Em caso de atendimento emergencial em um hospital, sou obrigado a assinar o cheque-caução?
Não, isso é ilegal! O hospital não pode obrigar o consumidor a entregar um cheque-caução como garantia do atendimento. A Lei n˚ 12.653/2012 proíbe a exigência de títulos de crédito, como cheque, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência. A exigência de cheque-caução é considerada abusiva, de acordo com o artigo 39 (inciso V) e artigo 51 (inciso IV e Parágrafo primeiro – incisos I, II e III), do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor poderá ingressar na Justiça com um pedido de liminar, para requerer o atendimento, sem o cumprimento dessa exigência do cheque-caução. Ou, ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação na Fundação PROCON ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque.
Se o estabelecimento médico-hospitalar insistir nessa prática abusiva, você deve pedir um recibo e anotar o nome da pessoa que lhe atendeu. De posse de tais documentos, vá até a delegacia de polícia mais próxima e registre a ocorrência. Será, então, lavrado um Termo Circunstanciado e, se comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente do consumidor ou seu parente, além de responder criminalmente pela prática abusiva.
Me mudei de cidade recentemente e abri uma nova conta num banco do meu novo domicílio. Quando eu fui comprar numa loja, o caixa se recusou a receber o meu cheque, dizendo que não aceitava cheques de contas abertas com menos de seis meses, por causa do alto número de fraudes no comércio. Mesmo eu tendo o nome limpo, se eu tiver uma conta corrente recente, o estabelecimento comercial pode recusar o meu cheque?
Isso é prática abusiva e, portanto, é ilegal. Antes de tudo, é bom esclarecer que nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitar cheque como forma de pagamento, desde que informe isso expressamente, afixando comunicado ostensivo e visível aos clientes, para que não haja constrangimento na hora de pagar a conta. Contudo, se o estabelecimento aceita cheques, não pode fazer discriminação quanto à data de abertura da conta bancária. Afinal, existem outras maneiras de checar a idoneidade do emitente do cheque, como pedir para ver documentos do correntista, consultar o banco ou pesquisar nos serviços de proteção ao crédito.