Cartão de Crédito, Cartão de Débito e Cartão de Loja
Tannuri, o meu cartão de crédito foi clonado e a fatura veio com valores altíssimos de compras que eu não fiz. Sou obrigado a arcar com os prejuízos decorrentes da clonagem do meu cartão? Não! O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, porque é vítima e não pode pagar pela falha da administradora do cartão de crédito ou da instituição financeira. Todo prestador de serviços deve zelar pela segurança do serviço que oferece aos consumidores. A clonagem é um ato criminoso, que invade o sistema de segurança do banco ou da administradora do cartão. Qualquer fraude ou falha no sistema que gere movimentação realizada indevidamente por terceiros e sem a prévia autorização do correntista, será de responsabilidade exclusiva do fornecedor do serviço, que deverá arcar com o prejuízo (artigo 14 do CDC). Ao perceber a clonagem, o cliente deve de imediato, ligar para a administradora do cartão (relatando a fraude) e registrar um boletim de ocorrência informando o crime. Na sequência, o consumidor deverá encaminhar uma carta à instituição financeira, explicando o ocorrido e requerendo o estorno dos prejuízos. Caso o problema não seja resolvido administrativamente, o procedimento a ser adotado é solicitar apoio do PROCON ou ...
Saiba Mais