Cheque pré-datado, cheque caução, cheque recente
Em caso de atendimento emergencial em um hospital, sou obrigado a assinar o cheque-caução? Não, isso é ilegal! O hospital não pode obrigar o consumidor a entregar um cheque-caução como garantia do atendimento. A Lei n˚ 12.653/2012 proíbe a exigência de títulos de crédito, como cheque, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência. A exigência de cheque-caução é considerada abusiva, de acordo com o artigo 39 (inciso V) e artigo 51 (inciso IV e Parágrafo primeiro - incisos I, II e III), do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor poderá ingressar na Justiça com um pedido de liminar, para requerer o atendimento, sem o cumprimento dessa exigência do cheque-caução. Ou, ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação na Fundação PROCON ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque. Se o estabelecimento médico-hospitalar insistir nessa prática abusiva, você deve pedir um recibo e anotar o nome da pessoa que lhe atendeu. De posse de tais documentos, vá até a delegacia de polícia mais próxima e registre a ocorrência. Será, então, lavrado um Termo Circunstanciado e, se comprovada a exigência do depósito, o hospital ...
Saiba Mais