Telefonia fixa e móvel
Se o meu aparelho celular for clonado, a operadora tem o direito de exigir que eu compre outro aparelho e troque de número? Não! O consumidor não pode pagar por uma falha da prestadora de serviços, que é responsável pelos seus atos (art. 14 do CDC). Quando um celular é clonado, fica evidente que a segurança oferecida ao consumidor está aquém do que deveria, portanto, as consequências dessa falha e os prejuízos sofridos pelo usuário da linha devem ser assumidos pela operadora telefônica. Quando a troca do número se torna necessária e iminente, a operadora tem a obrigação de arcar, entre outras despesas, com o novo aparelho e como os possíveis prejuízos apontados pelo usuário em razão da troca do número. Quais os meus direitos quando, na conta de telefone, aparecer registros de ligações que não fiz? O primeiro passo é ligar no SAC da operadora telefônica e contestar as chamadas não efetuadas por você, solicitando que a linha seja checada e regularizada. Também, peça à prestadora que seja emitida uma nova via da conta, sem as chamadas e/ou serviços que você não reconheceu. O consumidor deve registrar a reclamação, requerendo e anotando o número do protocolo de atendimento. É ...
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